quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

POLICIA DE ROSEANA, CUMPRE DESPEJO VIOLENTO DE FAMÍLIAS POSSEIRAS EM BURITI CORRENTE –MA



CONFLITO AGRÁRIO EM BURITI CORRENTE

A situação das 42 famílias de posseiros de Buriti Corrente situado na BR-316 cerca de 320 Km de São Luis, atingidas por um mandado de reintegração de posse no dia 26 de novembro de 2009, continua indefinida. A ação violenta e inconseqüente foi proferida pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Caxias, Clésio Coelho Cunha a favor do grupo Costa Pinto Empreendimentos Turísticos LTDA.

Por volta das 06 horas, os moradores foram surpreendidos por um batalhão de policiais composto por mais de 100 homens devidamente equipados para uma batalha, incluindo grupos de operações especiais militares e federais fortemente armados. Segundo os trabalhadores, não houve qualquer possibilidade de diálogo e todos teriam que retirar seus pertences imediatamente de suas residências, em seguida uma máquina carregadeira iniciou a destruição de 28 casas.

O clima foi tenso e de terror. Algumas pessoas passaram mal, inclusive crianças. A ordem do juiz e da empresa representou uma grande ameaça à vida de centenas de pessoas e uma agressão moral e psicológica, além de danos materiais (no caso os plantios e as casas, que segundo a Constituição Federal é um patrimônio inalienável). O terror e as ameaças aos lavradores continuaram por mais de um mês, pois a presença de jagunços armados na área a serviço da empresa é constante. As famílias continuam acampadas às margens da BR e outras 100 estão ameaçadas. Segundo as famílias acampadas às margens da BR – 316, os jagunços a serviço da Costa Pinto, estão sempre armados intimidando os trabalhadores e ameaçando queimar os barracos que foram construídos após o despejo. O clima é de muita tensão e preocupação.

Nos últimos dias os jagunços proibiram extração do piqui e do bacuri nativos da região e que nesta época se torna a principal fonte de renda para as famílias, embora os mesmos (jagunços) por outro lado a serviço empresa desmatam e queimam a vegetação nativa.

Histórico

A Costa Pinto se instalou na região de Aldeias Altas em 1977 no intuito de produzir álcool em larga escala com incentivos fiscais do Governo Federal através do Proálcool. No ano seguinte foi colhida a primeira safra de cana-de-açúcar. A Costa Pinto manteve sua produção até 1992, a crise financeira e uma série de problemas administrativos e trabalhistas a levou a falência no ano seguinte. Em quase duas décadas a empresa se apropriou de mais de 72 mil hectares de terras atingindo os municípios de Aldeias Altas, Caxias e Codó, muitos camponeses foram expulsos de suas terras pelo projeto ambicioso da Costa Pinto. Em 2005, a Costa Pinto reapareceu depois de mais de 10 anos ausente, arrendando as terras à multinacional TG Agroindustrial garantindo produzir 2 milhões de toneladas de açúcar nos primeiros 10 anos, com a onda do etanol (álcool para automóveis), os meios para tal produção estão deixando consequencias sem precedentes tanto ambiental quanto para os trabalhadores posseiros. A liminar de despejo proferida pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Caxias, CLÉSIO COELHO CUNHA a favor do grupo Costa Pinto Empreendimentos Turísticos LTDA, veio legitimar as intenções da Costa Pinto e da TG Agroindustrial em relação ao modelo de produção predatório e capitalista.

No último dia 13 de janeiro, representantes do INCRA estiveram na área com o advogado da Costa Pinto para discutir a situação e o remanejamento das famílias de uma área de 42 hectares nas intermediações das antigas instalações da empresa às margens da BR. Por decisão dos posseiros a permanência no local se dará até que o INCRA resolva definitivamente a situação da terra. Na ocasião estiveram presentes várias lideranças sindicais e da CPT dos municípios de Codó e Caxias.

PREFEITURA DE CODÓ SE OMITE AO CASO DE BURITI CORRENTE

Outra situação grave em relação aos acampados, é que desde que foram despejados a Secretaria de Educação se recusou a dá continuidade às atividades letivas, deixando 111 alunos sem concluir o ano letivo. A comunidade indicou possibilidades de continuar as aulas nas instalações construídas no acampamento, pois assim estariam garantindo a resistência e a permanência na área, porém a Secretaria de Educação de Codó desautorizou a continuidade das aulas, contrariando a decisão da comunidade, indicando uma possibilidade inviável para a mesma (em 02.12.2009, foi encaminhado Oficio ao Ministério Público e em 03.12.2009 ao Conselho Tutelar, colocando a situação e solicitando providencias e até agora os mesmos não se manifestaram sobre o assunto, permitindo assim, os alunos serem prejudicados). Segundo os trabalhadores a Secretaria manifestou preocupação quanto à imagem da administração municipal caso os alunos continuasse as aulas em barracos construídos pela própria comunidade. Em outra ocasião, o secretário de educação Jacinto Júnior falou para as mães dos alunos que foram até a secretaria para discutir como ficaria a situação “...porque vocês querem aulas se vocês nem terra tem...”

Fonte - Ronilson Costa - Agente da CPT / Diocese de Coroatá

Um comentário:

  1. Se a sua preocupação com o Maranhão permite fazer uso de propriedade intelectual alheia, melhor deixar que outras pessoas se preocupem...

    Solicito a imediata retirada de fotografia de minha autoria linkada no seu blog SEM a minha autorização.

    Atenção:
    A fotografia é considerada como obra intelectual, e como tal está protegida pelo art. 7º, inc. VII da Lei nº 9.610/98:

    Art.7º: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
    VII - As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.

    ResponderExcluir